Norma
21/02/2017

Instrução Normativa RFB nº 1693, de 21 de fevereiro de 2017

Aprova o programa Ganhos de Capital para apuração do imposto de renda da pessoa física no ano-calendário de 2017.

A Instrução Normativa RFB nº 1693, de 21 de fevereiro de 2017, aprova o programa multiplataforma Ganhos de Capital para o ano-calendário de 2017. Este programa é destinado à apuração do ganho de capital e do respectivo imposto sobre a renda da pessoa física, incluindo alienações a prazo com tributação diferida.

O programa possui duas versões específicas para os sistemas operacionais Windows e Linux, além de uma versão de uso geral compatível com qualquer sistema operacional que possua máquina virtual Java (JVM) versão 1.7 ou superior.

Os dados apurados pelo programa devem ser transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2018, referente ao ano-calendário de 2017.

O programa é de reprodução livre e está disponível no site da Receita Federal do Brasil (http://rfb.gov.br).

A Instrução Normativa aplica-se aos fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2017, e entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.