Norma
31/03/2017

Instrução Normativa RFB nº 1703, de 31 de março de 2017

Altera procedimentos para revisão das declarações de ajuste anual do IRPF e do ITR.

A Instrução Normativa RFB nº 1703/2017 altera os artigos 6º e 6º-A da Instrução Normativa RFB nº 958/2009, que trata da revisão de lançamentos tributários.

O art. 6º estabelece que a solicitação de retificação do lançamento deve ser feita à unidade da Receita Federal do Brasil (RFB) da jurisdição do domicílio tributário do contribuinte. A análise será realizada por Auditor-Fiscal da Receita Federal daquela unidade ou de unidade definida em ato específico da RFB.

O art. 6º-A determina que os documentos apresentados e demais questões de fato alegadas serão analisados pela autoridade lançadora ou revisora mencionada no § 1º do art. 6º.

A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Para mais detalhes, acesse a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1703/2017.