Norma
20/06/2017

Solução de Consulta Cosit nº 320, de 20 de junho de 2017

Esclarece isenção do IRPF para ganho de capital em moeda estrangeira na alienação de bens de pequeno valor e ações.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
EMENTA: GANHO DE CAPITAL EM MOEDA ESTRANGEIRA –ALIENAÇÃO DE BENS DE PEQUENO VALOR – NEGOCIAÇÃO DE AÇÕES – ISENÇÃO.
É isento do imposto sobre a renda pessoa física o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar seja igual ou inferior a - R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão e R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos.
O limite de R$ 35.000,00 aplica-se à alienação de ações em bolsa no exterior, por residente no Brasil, sujeita a apuração de Ganho de Capital em Moeda Estrangeira.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 22, Instrução Normativa RFB nº 599, de 28 de dezembro de 2005, art. 1º.