Norma
20/12/2017

Solução de Consulta Cosit nº 557, de 20 de dezembro de 2017

Esclarece a impossibilidade de creditamento da Cofins e PIS/Pasep sobre ICMS-ST pago por adquirente de energia elétrica.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. ICMS-ST PAGO PELO ADQUIRENTE DE ENERGIA ELÉTRICA. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
É vedada a apuração de créditos da não cumulatividade da Cofins em relação ao valor de ICMS pago pela pessoa jurídica adquirente de energia elétrica na condição de responsável tributário pelo imposto. 
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, Art. 3º, III; IN SRF nº 404, de 2004.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. ICMS-ST PAGO PELO ADQUIRENTE DE ENERGIA ELÉTRICA. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
É vedada a apuração de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep em relação ao valor de ICMS pago pela pessoa jurídica adquirente de energia elétrica na condição de responsável tributário pelo imposto.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, Art. 3º, IX; IN SRF nº 404, de 2004.