Norma
31/08/2018

Solução de Consulta Interna Cosit nº 12, de 31 de agosto de 2018

Define que o fornecimento de combustível e outras mercadorias para uso em embarcações ou aeronaves de tráfego internacional é considerado exportação.

Assunto: Imposto sobre a Exportação - IE
Ementa: O fornecimento de combustível, lubrificante e de outras mercadorias destinadas ao uso e consumo de bordo em embarcação ou aeronave de bandeira brasileira ou estrangeira, exclusivamente de tráfego internacional, constitui uma operação de exportação.
Dispositivos Legais: arts. 237 e 153, inciso II, da Constituição Federal; arts. 33 e 34 do Decreto-lei nº 37, de 1966; art. 1º do Decreto-Lei nº 1.578, de 1977, e arts. 3º, 5º, 8º e 26 do Regulamento Aduaneiro.