Norma
21/03/2019

Solução de Consulta Cosit nº 90, de 21 de março de 2019

Esclarece condições para prorrogação do prazo de vigência do regime de admissão temporária no REPETRO mediante novo contrato ou aditivo.

Assunto: Regimes Aduaneiros
REPETRO. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA. NOVO CONTRATO. POSSIBILIDADE.
Atende à condição de novo contrato, para fins de prorrogação do prazo de vigência do regime de admissão temporária no REPETRO, a instrução do processo com contrato já existente e com objeto distinto, quando a este contrato tenha sido formalizado aditivo cujo objeto é a contratação da embarcação já submetida ao regime para utilização em período subsequente nas atividades exploração, desenvolvimento e produção de jazidas de petróleo e de gás natural e desde que sejam atendidos os requisitos e condições para a aplicação do regime.
Dispositivos Legais: Art. 109 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966; art. 6º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 e art. 24 da Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 4 de dezembro de 2013.