Norma
30/03/2020

Solução de Consulta Cosit nº 36, de 30 de março de 2020

Esclarece regras de retenção de tributos federais em pagamentos por serviços com emprego de materiais pela administração pública federal.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Retenção de Tributos. Pagamentos efetuados por órgãos e entidades da administração pública federal. Serviços prestados com emprego de materiais. Percentual próprio.
Uma vez enquadrado o serviço como aquele prestado com emprego de materiais, em função de no contrato de prestação do serviço e na respectiva nota fiscal ou fatura estarem discriminados os materiais a serem empregados na sua execução, deve ser aplicada a alíquota correspondente para fins de retenção de tributos federais, descabendo, em tal caso, aplicação de alíquotas distintas sobre a parte do serviço e a parte dos materiais empregados.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.234, de 2012.