A Solução de Consulta Cosit nº 224, de 25 de setembro de 2023, aborda questões relacionadas ao tratamento tributário de valores recebidos por pessoas físicas a título de alimentos ou pensões alimentícias.
De acordo com a solução, tais valores devem ser incluídos na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, sendo tributados de acordo com a tabela progressiva mensal. Além disso, o responsável pelo pagamento (alimentante) pode deduzir esses valores pagos, desde que devidamente comprovados, na sua própria Declaração de Ajuste Anual.
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