Norma
17/10/2023

Solução de Consulta Cosit nº 230, de 17 de outubro de 2023

Esclarece que a cessão parcial de contratos entre empresas do mesmo grupo não impede a manutenção dos benefícios do Repetro-Sped.

A Receita Federal esclarece que as atividades de prospecção, operação de dados sísmicos e a coleta de informações técnicas sobre reservatórios, dentro do setor de exploração de petróleo e gás, são consideradas essenciais para a concessão do regime especial de incentivos, conforme prescrito na legislação específica (Lei nº 13.586/2017).

Adicionalmente, o coordenador geral Rodrigo Augusto Verly de Oliveira reforça que essas atividades, além de estarem enquadradas no escopo técnico, são imprescindíveis para a produção eficiente e segura de petróleo e gás, e, portanto, as empresas que realizam tais operações têm direito aos benefícios fiscais relacionados.