Norma
27/10/2023

Solução de Consulta Cosit nº 262, de 27 de outubro de 2023

Esclarece regras de retenção na fonte da Cofins e PIS/Pasep na aquisição de autopeças por fabricantes de veículos.

A Solução de Consulta Cosit nº 262, de 27 de outubro de 2023, aborda o tratamento tributário das receitas auferidas por pessoas jurídicas que realizam atividades de desenvolvimento de software sob encomenda e prestação de serviços correlatos, conforme a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).

A Receita Federal esclarece que essas receitas, para fins de determinação do lucro real, devem ser reconhecidas de acordo com o regime de competência. Isto significa que a receita deve ser contabilizada no período em que o serviço foi efetivamente prestado, independentemente de recebimento.

Além disso, a consulta indica que, para fins de apuração da base de cálculo do PIS e da COFINS, a receita também deve seguir o regime de competência, adequando-se à mesma lógica aplicada para o IRPJ.

A normativa esclarece ainda que o desenvolvimento de software sob encomenda não se caracteriza como atividade de industrialização para fins de incidência do IPI.

Para mais detalhes, acesse o documento completo aqui.