Norma
23/02/2024

Solução de Consulta Cosit nº 8, de 23 de fevereiro de 2024

Esclarece regras sobre créditos da Cofins e PIS/Pasep para serviços de publicidade e propaganda em mídia eletrônica.

A Solução de Consulta Cosit nº 8, de 23 de fevereiro de 2024, aborda o tratamento tributário incidente sobre as bonificações em mercadorias concedidas pelas empresas a seus clientes.

O entendimento da Receita Federal é que a bonificação em mercadorias integrará a receita operacional da empresa concedente e não estará sujeita à incidência do ICMS, desde que não haja contraprestação destacada na nota fiscal.

Essas bonificações também não configuram receita de doações, devendo ser incluídas no cálculo do PIS/Pasep e da Cofins. A empresa concedente deverá ainda observar os procedimentos contábeis adequados para registrar as bonificações concedidas.

Essa orientação é relevante para empresas que adotam práticas comerciais envolvendo bonificações e precisam assegurar conformidade tributária, especialmente no que diz respeito à apuração correta dos tributos federais.