Norma
04/03/2024

Solução de Consulta Cosit nº 15, de 4 de março de 2024

Esclarece procedimentos simplificados para despacho aduaneiro e exportação de petróleo, incluindo habilitação de empresas e consórcios.

A Solução de Consulta Cosit nº 15, de 04 de março de 2024, esclarece a tributação de rendimentos recebidos de fonte no exterior. De acordo com a Receita Federal, tais rendimentos são tributáveis no Brasil e devem ser incluídos na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Os rendimentos devem ser convertidos para a moeda nacional pelo câmbio do dia em que foram disponibilizados ao contribuinte residente no Brasil. A Receita Federal também destacou que são considerados tributáveis os montantes recebidos a título de lucro, dividendos, royalties, juros e outras formas de remuneração.

A solução de consulta reforça a obrigatoriedade do pagamento do carnê-leão, que deve ser recolhido mensalmente até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento. Caso haja valor devido, o ajuste final é feito na declaração anual.