Norma
27/06/2024

Solução de Consulta Cosit nº 193, de 27 de junho de 2024

Esclarece que créditos de PIS/Pasep e Cofins não podem ser usados para despesas de desmobilização de mina após exaurimento em exploração de jazidas.

A Solução de Consulta Cosit nº 193/2024 dispõe sobre a interpretação da legislação tributária em casos específicos. Orientações gerais incluem:

  • Esclarecimento sobre a incidência de tributos federais em operações de permuta de imóveis. A operação, em princípio, não configura receita e, portanto, não gera imposto, desde que não haja torna (pagamento de diferença).

  • Rendimentos de trabalho assalariado pagos por pessoa física residente no exterior a pessoa física residente no Brasil são considerados rendimentos auferidos no exterior e devem ser tributados no Brasil.

  • Pagamentos a título de royalties, assistência técnica, científica e administrativa devem observar a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Para questões específicas, recomenda-se a leitura da íntegra da solução de consulta disponível neste link.