A Solução de Consulta Cosit nº 213, de 16 de julho de 2024, trata do enquadramento de operações de empréstimo de ações no contexto da legislação tributária brasileira. Especificamente, define que tais operações não constituem ganho de capital tributável para o emprestador, desde que cumpridas as condições previstas na legislação.
Determinou-se que, no caso de devolução das ações emprestadas, não há incidência de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre os rendimentos gerados se respeitadas as normas estabelecidas pela Receita Federal.
Se houver pagamento adicional por conta do empréstimo das ações, isso deve ser considerado como rendimento de aplicação financeira, sujeitando-se ao regime de tributação específico de renda fixa.
A solução ainda ressalta a obrigatoriedade de cumprimento dos procedimentos de escrituração das operações conforme orientações da Receita, para evitar autuações ou penalidades futuras.
Para mais detalhes, consulte o documento completo aqui.