Norma
24/07/2024

Solução de Consulta Cosit nº 218, de 24 de julho de 2024

Esclarece regimes de apuração do PIS/Pasep e Cofins para receitas de licenciamento ou cessão de uso de software por empresas de serviços de informática.

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 218, de 24 de julho de 2024, que trata da incidência de PIS/Cofins sobre receitas financeiras decorrentes de variações cambiais de operações de exportação de mercadorias.

Conforme esclarecido, tais receitas financeiras estão, de fato, sujeitas à incidência de PIS e Cofins, independentemente do regime de apuração ao qual a pessoa jurídica esteja submetida (cumulativo ou não cumulativo). Esse tratamento vale também para receitas de juros e descontos obtidos nessas operações.

A Solução de Consulta reafirma a obrigação das empresas exportadoras de considerarem essas receitas na base de cálculo das contribuições sociais, reiterando interpretações anteriores da legislação fiscal.