A Cosit 227/2025 confirma a isenção do IRPF (art. 39 da Lei 11.196/2005) na venda de imóvel residencial com reinvestimento do produto em imóvel(is) residencial(is) no Brasil em até 180 dias.
⏱️ Prazo: 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
🏠 Abrangência: pessoa física residente no Brasil; bem alienado deve ser imóvel residencial.
🌎 Reinvestimento: aquisição de imóvel(is) residencial(is) localizado(s) no País.
⛔ Não vale para venda de terreno, mesmo com documentação para futura construção.
📑 Comprove natureza residencial (matrícula/habite-se) e o cronograma de aplicação do produto da venda.
⚠️ O texto não informa outras condições do art. 39 (ex.: recorrência, proporcionalidade).