Norma
09/02/2023

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI Nº 2, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023

Estabelece regras para licitação eletrônica pelo critério de técnica e preço na Administração Pública federal.

A Instrução Normativa SEGES/MGI nº 2, de 7 de fevereiro de 2023, regula a licitação pelo critério de julgamento por técnica e preço, em formato eletrônico, para a Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

É obrigatória a forma eletrônica, exceto em casos excepcionais, nos quais pode ser justificada a forma presencial. A normativa também se aplica a órgãos estaduais, distritais ou municipais que utilizem recursos da União.

O critério de julgamento por técnica e preço é aplicável para serviços técnicos especializados, obras e serviços de engenharia, tecnologia da informação e comunicação, e outras áreas que necessitem de avaliação qualificada. Nos casos de contratações com profissionais ou empresas de notória especialização, a licitação pode ser inexigível.

A licitação será obrigatoriamente processada por meio do Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), com a observância dos procedimentos estabelecidos no manual técnico operacional.

A fase de licitação inclui as seguintes etapas: preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas, julgamento, habilitação dos licitantes, fase recursal e homologação. O julgamento considerará maior pontuação obtida a partir da ponderação das notas de técnica e preço da proposta, com valoração de até 70% para a técnica.

A fiscalização da regularidade de propostas e documentos de habilitação pode ser feita por meio do Sicaf, com possibilidade de substituição de documentos por registros cadastrais unificados. O prazo mínimo para apresentação das propostas é de 35 dias úteis, estendido a 60 dias úteis para a modalidade de diálogo competitivo.

Após homologação, a convocação para contratação deve seguir prazos e procedimentos específicos, com possibilidade de prorrogação e, em caso de recusa, novos convocados seguindo a ordem de classificação.

Esta Instrução Normativa entra em vigor em 30 de março de 2023, autorizando a aplicação complementar da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, sobre o Sicaf.