A Portaria SEGES/MGI nº 4.932, de 30 de agosto de 2023, altera o preâmbulo da Portaria SEGES/MGI nº 1769, de 25 de abril de 2023, que trata do regime de transição previsto no art. 191 da Lei nº 14.133/2021 para a Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Com a nova redação, o preâmbulo reforça a fundamentação normativa ao incluir a menção ao art. 193, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. A portaria mantém a referência ao Decreto nº 11.437/2023 e ao Decreto nº 1.094/1994, destacando as atribuições do Secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.