Norma
18/12/2024

PORTARIA SEGES/MGI Nº 9.598, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera regras sobre o regime de transição para contratos por prazo indeterminado na administração pública federal.

A Portaria SEGES/MGI Nº 9.598, de 17 de dezembro de 2024, altera a Portaria SEGES/MGI Nº 1769, de 25 de abril de 2023, no que tange ao regime de transição previsto no art. 191 da Lei nº 14.133/2021, aplicável à Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

A principal alteração se refere ao Art. 5º, que agora estipula que contratos de serviços públicos essenciais de água e esgoto, com prazo indeterminado, devem ser extintos até 31 de dezembro de 2024. As novas contratações deverão seguir as diretrizes da Lei nº 14.133/2021.

Adicionalmente, os contratos de fornecimento de energia elétrica com vigência por prazo indeterminado deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2026.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 17 de dezembro de 2024.