Norma
16/06/2025

PORTARIA SEGES/MGI Nº 4.758, DE 13 DE JUNHO DE 2025

Altera regras para credenciamento e execução de contratos de prestação de serviços entre órgãos públicos federais e instituições financeiras oficiais.

Resumo

A Portaria SEGES/MGI nº 4.758/2025 atualiza regras para Contratos de Prestação de Serviços (CPS) com instituições financeiras federais que atuam como mandatárias da União.

📄 Aditamento Obrigatório: CPS anteriores devem ser aditados para se adequarem ao novo regramento e remuneração, especialmente para contratos sob as Portarias Conjuntas MGI/MF/CGU nº 28/2024 e nº 32/2024.

💰 Tarifas Transitórias: Contratos de repasse migrados para o regime simplificado terão tabela de tarifas transitória (Termo Único de Credenciamento nº 1/2025).

⏰ Novos Prazos e Comunicações: Alterados os procedimentos de comunicação entre CONTRATANTE e CONTRATADA para autorização de início de execução de termos de compromisso, incluindo prazo de 10 dias úteis e autorização tácita em alguns casos.

🏗️ Autorização de Início de Objeto (AIO): Sigla atualizada e detalhamento do processo, incluindo cadastro no Transferegov.br. Exceções para emissão de AIO são especificadas.

🌱 Plano de Sustentabilidade: Nova definição e exigência na prestação de contas final.

📊 IMR e Metodologia de Preço: Atualizações no Instrumento de Medição do Resultado (IMR) e na Metodologia do Preço (EGT 5), com foco em reuniões de contratação/migração e AIO.

📅 Vigência: A partir de 13 de junho de 2025.

A Portaria SEGES/MGI nº 4.758, de 13 de junho de 2025, promove alterações na Portaria SEGES/MGI nº 7.925, de 18 de outubro de 2024. Esta última estabelece regras para o credenciamento e a execução de Contratos de Prestação de Serviço (CPS) entre a administração pública federal e instituições financeiras oficiais federais, que atuam como mandatárias da União na gestão de contratos de repasse e termos de compromisso.

Principais Alterações na Portaria SEGES/MGI nº 7.925/2024:

Artigo 20 - Aditamento e Remuneração de CPS:

O § 1º do Art. 20 determina que os Contratos de Prestação de Serviços (CPS) celebrados sob credenciamentos anteriores à Portaria nº 7.925/2024 deverão ser aditados. Esse aditamento visa aplicar o novo regramento e a remuneração previstos no credenciamento (art. 4º da Portaria nº 7.925/2024) especificamente para contratos de repasse e termos de compromisso celebrados sob a égide da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, e do art. 62 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024.

O § 2º estabelece que, para os contratos de repasse que migrarem para o regime simplificado (conforme art. 2º, parágrafo único, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28/2024), será aplicada a tabela de tarifas transitória, prevista no Termo Único de Credenciamento nº 1/2025.

Alterações nos Anexos do Modelo de CPS:

Anexo I - Modelo de Contrato de Prestação de Serviços para Atuação como Mandatária da União:

  • Item 11.1, XVI (Obrigações da CONTRATANTE): A CONTRATANTE deve comunicar à CONTRATADA sobre os termos de compromisso autorizados para o início de execução do objeto.

  • Item 11.2 (Prazo para comunicação - Níveis I, II, III, V e VI): Para os níveis I, II, III, V e VI da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32/2024 (exceto para o Regime Simplificado), a CONTRATANTE tem até 10 dias úteis para comunicar à CONTRATADA. A ausência de resposta nesse prazo implica autorização tácita para que a CONTRATADA comunique ao RECEBEDOR o início da execução.

  • Item 11.3 (Comunicação - Nível IV): Para o nível IV da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32/2024, a CONTRATADA deverá aguardar a comunicação expressa da CONTRATANTE antes de notificar o RECEBEDOR.

  • Item 12.1, VII e VIII (Obrigações da CONTRATADA): A CONTRATADA deve comunicar à CONTRATANTE sobre os instrumentos aptos à autorização para início da execução (em termos de compromisso) e, posteriormente, comunicar ao RECEBEDOR sobre essa autorização.

Anexo II - Anexo I do CPS - Detalhamento de Serviços:

  • Item 2.1 (Sigla AIO): A sigla AIO passa a significar "Autorização de Início de Obras / Autorização de Início de Objeto", conforme o caso.

  • Item 2.2.13 (Plano de Sustentabilidade): Define o Plano de Sustentabilidade como um documento a ser apresentado na prestação de contas final, detalhando aspectos orçamentários, técnicos e de recursos humanos necessários para o pleno funcionamento do objeto pactuado, incluindo operação e manutenção.

  • Item 3.6.18 (Termos de Compromisso): A CONTRATADA comunicará à CONTRATANTE os instrumentos aptos a autorizar o início da execução do objeto. Cabe à CONTRATADA informar ao RECEBEDOR sobre a autorização para realização do processo licitatório, observando os itens 11.2 e 11.3 do CPS.

  • Item 3.11 (Autorização de Início de Obras/Objeto - AIO):

  • 3.11.1: Após verificações técnicas, documentais e da Verificação da Realização do Processo Licitatório (VRPL) pela CONTRATANTE, o CONVENENTE/RECEBEDOR deve cadastrar no Transferegov.br o Caderno Técnico da Edificação ou do Projeto (CTEF) e a Licença de Instalação (quando aplicável) para emissão da AIO.

  • 3.11.2: A execução de obras/serviços de engenharia (contratos de repasse) ou do objeto (termos de compromisso) só pode iniciar após a emissão da AIO no Transferegov.br, conforme Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023 (art. 44, II) ou nº 32/2024 (art. 33, VII).

  • 3.11.3: A AIO não se confunde com a ordem de serviço emitida pelo CONVENENTE/RECEBEDOR ao fornecedor.

  • 3.11.4: Não haverá emissão de AIO para instrumentos regidos pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28/2024 ou pelo art. 62 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32/2024.

Anexo III - Anexo II do CPS - Instrumento de Medição do Resultado (IMR):

  • Subitem 3.15: O serviço monitorado é alterado para "Realização de Reunião de Contratação ou de Migração para o Regime Simplificado".

  • Marco Início: "Instrumento celebrado; e Nos casos de migração para o regime simplificado: celebração dos termos aditivos ao contrato de repasse e ao contrato de prestação de serviços."

  • Marco Fim: "Emissão do Relatório de Reunião de Contratação ou de Migração para o Regime Simplificado."

  • Nota: Outros campos deste indicador (como Meta, Forma de Aferição, Critérios de Aceitação, etc.) aparecem com "................................." no texto da Portaria de alteração, indicando que seus conteúdos específicos não foram detalhados nesta publicação.

Anexo IV da Portaria (alterando o Anexo V da Portaria nº 7.925/2024, que corresponde ao Anexo IV do CPS - Da Metodologia do Preço):

  • Subitem 3.7, EGT 5 - Acompanhamento e Assessoramento Técnico: Há alterações que referenciam o "Item 3.11 - Autorização de Início de Obras/Autorização de Início de Objeto" e a "Inserção do Relatório de Reunião de Contratação ou de Migração para o Regime Simplificado". Detalhes adicionais sobre outros campos da tabela correspondente no anexo não foram especificados na portaria de alteração, constando como "..................................".

Vigência:

Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, 13 de junho de 2025.