Altera a Portaria SEGES/MGI nº 7.925, de 18 de outubro de 2024, que estabelece regras e diretrizes para o credenciamento, a formalização e a execução de contrato de prestação de serviço a ser celebrado entre órgãos e entidades da administração pública federal e instituições financeiras oficiais federais, para atuação como mandatária da União, na gestão operacional de contratos de repasse e termos de compromisso.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, incisos VI e VII, alínea 'b', do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, o art. 112 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, o art. 13 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, e o art. 66 do Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º A Portaria SEGES/MGI nº 7.925, de 18 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 20 ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 2º Para os contratos de repasse que migrarem para o regime simplificado nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, aplicar-se-á a tabela de tarifas transitória, prevista no credenciamento vigente."(NR)
Art. 2º Fica incluído o subitem 3.9.3 no Anexo V - Anexo IV do Contrato de Prestação de Serviços (CPS) - Da Metodologia do Preço para inserção da tabela transitória prevista no art. 20, § 2º, da Portaria SEGES/MGI nº 7.925, de 18 de outubro de 2024, que passa a vigorar com a alteração constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
"ANEXO V
ANEXO IV DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (CPS) - DA METODOLOGIA DO PREÇO"
"3.9.3 Tabela de valores para gestão e operacionalização de instrumentos - Tabela Transitória - Regime simplificado (§ 2º do art. 20 desta portaria)
Evento Gerador de Tarifa (Ordinário) |
Valores |
|
Regime Simplificado (valor de que trata o art. 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas atualizações) |
|
Valor inferior a R$750.000,00 |
Valor superior a R$750.000,00 |
Assessoramento Técnico |
EGT5 |
Não se aplica |
% |
Verificação do cumprimento do objeto |
EGT6 |
% |
% |
Conclusão/TCE |
EGT7 |
% |
% |
Evento Gerador de Tarifa (Ordinário) |
Valores |
|
Regime Simplificado (valor de que trata o art. 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas atualizações) |
|
Valor inferior a R$750.000,00 |
Valor superior a R$750.000,00 |
Assessoramento Técnico |
EGT5 |
Não se aplica |
% |
Verificação do cumprimento do objeto |
EGT6 |
% |
% |
Conclusão/TCE |
EGT7 |
% |
% |
Evento Gerador de Tarifa (Ordinário) |
Valores |
Evento Gerador de Tarifa (Ordinário) |
Evento Gerador de Tarifa (Ordinário)
Valores |
Valores
|
Regime Simplificado (valor de que trata o art. 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas atualizações) |
|
Regime Simplificado (valor de que trata o art. 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas atualizações) |
Regime Simplificado
(valor de que trata o art. 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas atualizações)
|
Valor inferior a R$750.000,00 |
Valor superior a R$750.000,00 |
|
Valor inferior a R$750.000,00 |
Valor inferior a R$750.000,00
Valor superior a R$750.000,00 |
Valor superior a R$750.000,00
Assessoramento Técnico |
EGT5 |
Não se aplica |
% |
Assessoramento Técnico |
Assessoramento Técnico
EGT5 |
EGT5
Não se aplica |
Não se aplica
% |
%
Verificação do cumprimento do objeto |
EGT6 |
% |
% |
Verificação do cumprimento do objeto |
Verificação do cumprimento do objeto
EGT6 |
EGT6
% |
%
% |
%
Conclusão/TCE |
EGT7 |
% |
% |
Conclusão/TCE |
Conclusão/TCE
EGT7 |
EGT7
% |
%
% |
%