Norma
10/10/2025

Portaria SEGES/MGI Nº 8.814, DE 9 DE outubro DE 2025

Altera regras para credenciamento e execução de contratos entre órgãos públicos federais e instituições financeiras oficiais para gestão operacional de contratos de repasse.

Resumo

Esta portaria institui uma nova tabela de tarifas transitória para a gestão de contratos de repasse federais em regime simplificado.

💰 Criada uma tabela de tarifas transitória para instituições financeiras que atuam como mandatárias da União.

➡️ Aplica-se apenas a contratos de repasse que migraram para o regime simplificado.

📊 A remuneração é baseada em faixas de valor (acima ou abaixo de R$ 750 mil) e em eventos como Assessoramento Técnico, Verificação do Objeto e Conclusão.

⚠️ Atenção: Os percentuais exatos das tarifas não foram divulgados no texto, sendo representados pelo símbolo "%". É necessário consultar o credenciamento vigente para conhecer os valores.

Esta portaria atualiza a Portaria SEGES/MGI nº 7.925 de 2024, que estabelece as diretrizes para a contratação de instituições financeiras federais como mandatárias da União na gestão de contratos de repasse e termos de compromisso.

A principal alteração é a criação de uma tabela de tarifas transitória, aplicável exclusivamente aos contratos de repasse que migrarem para o regime simplificado, conforme previsto na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 2024.

A nova tabela, inserida no Anexo do Contrato de Prestação de Serviços, estrutura a remuneração das instituições financeiras com base em Eventos Geradores de Tarifa (EGT) e no valor do contrato, utilizando como referência o montante de R$ 750.000,00.

Os eventos tarifados são: Assessoramento Técnico (EGT5), que não se aplica a contratos de valor inferior a R$ 750 mil; Verificação do cumprimento do objeto (EGT6); e Conclusão/TCE (EGT7).

Importante: A portaria não divulga os percentuais exatos para as tarifas de Verificação (EGT6), Conclusão (EGT7) e Assessoramento (EGT5, para valores acima de R$ 750 mil), indicando-os apenas com o símbolo “%”. Os valores específicos devem ser consultados no credenciamento vigente, conforme mencionado na norma original.

A portaria entra em vigor na data de sua publicação.