Norma
08/12/1967

CIRCULAR SUSEP n.º 11

Estabelece procedimentos para inscrição de imóveis dados em garantia de reservas técnicas por sociedades de seguros.

A Circular SUSEP nº 11, de 10 de novembro de 1967, estabelece procedimentos para a inscrição de imóveis oferecidos pelas Sociedades de Seguros em garantia de reservas técnicas, conforme o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

As Sociedades de Seguros devem apresentar às Delegacias da SUSEP um requerimento de inscrição destinado ao Cartório de Registro Geral de Imóveis, em três vias, devidamente assinadas por diretores responsáveis. Após a verificação da regularidade do pedido, o Delegado da SUSEP assinará todas as vias do requerimento, devolvendo uma via à sociedade interessada e destinando as outras duas para arquivo e processo na sede da SUSEP.

Posteriormente, a Sociedade de Seguros deve encaminhar à SUSEP uma certidão do Cartório de Registro Geral de Imóveis, comprovando a inscrição do imóvel como garantia das reservas técnicas. A SUSEP só considerará como válidos os imóveis que estiverem devidamente registrados conforme as determinações desta Circular.

A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.