Norma
01/10/1985

CIRCULAR SUSEP n.º 34

Estabelece instruções para imóveis usados como cobertura de Reservas Técnicas por seguradoras e entidades de previdência privada.

A Circular SUSEP nº 34, de 26 de agosto de 1985, estabelece instruções para os imóveis que integram a cobertura de Reservas Técnicas das Sociedades Seguradoras e Entidades Abertas de Previdência Privada.

Os imóveis oferecidos como garantia devem ser averbados no cartório competente do Registro Geral de Imóveis, e as entidades devem apresentar uma Certidão Vintenária que comprove a vinculação.

As disposições desta Circular aplicam-se a todos os imóveis apresentados como garantidores de Reservas Técnicas, Fundos e Provisões, incluindo aqueles já vinculados à SUSEP e que continuam a constituir cobertura dessas reservas.

A Circular entrou em vigor na data de sua publicação e revogou disposições contrárias.