Norma
30/12/1968

RESOLUCAO CNSP n.º 37

Estabelece normas para o seguro obrigatório de responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores de vias terrestres.

A Resolução CNSP nº 37/68 estabelece novas normas para o seguro obrigatório de responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores de vias terrestres, revogando a Resolução nº 25/67 e outras disposições conflitantes. A obrigatoriedade do seguro abrange todos os proprietários de veículos sujeitos a registro e licenciamento, conforme o Código Nacional de Trânsito.

Condições de Cobertura:

  • Danos pessoais a passageiros e terceiros não transportados.

  • Danos materiais a bens não transportados.

  • Danos causados por veículos subtraídos ilicitamente, comprovados por certidão policial.

Exclusões de Cobertura:

  • Veículos não licenciados ou em provas esportivas.

  • Danos causados a parentes próximos do proprietário ou motorista.

  • Danos a sócios, administradores e empregados do proprietário.

  • Danos a bens transportados no veículo segurado.

  • Multas, fianças e despesas criminais.

Importância Segurada:

  • Por pessoa vitimada: até NCr$ 6.000,00 (morte ou invalidez permanente) e até NCr$ 600,00 (incapacidade temporária).

  • Por danos materiais: até NCr$ 5.000,00 por sinistro.

Indenizações:

  • Pagamento de indenizações por morte, invalidez permanente e incapacidade temporária.

  • Reembolso de despesas médicas, limitado a NCr$ 600,00.

  • Indenizações por danos materiais, com franquia dedutível de NCr$ 100,00.

Contratação do Seguro:

  • Mediante apólice ou bilhete de seguro.

  • Parcelamento do prêmio em seis prestações mensais, se cada parcela exceder o salário mínimo regional.

  • Denúncia à SUSEP em caso de falta de pagamento de prêmio parcelado.

Prêmio de Seguro:

  • Automóveis particulares: NCr$ 75,00.

  • Táxis e carros de aluguel: NCr$ 95,00.

  • Ônibus urbanos: NCr$ 863,00.

  • Motocicletas: NCr$ 40,00.

  • Outros veículos: conforme tabela específica.

Disposições Gerais:

  • Seguro obrigatório em todo o território nacional.

  • Possibilidade de seguro facultativo como garantia suplementar.

  • Comissão de corretagem limitada a 10% do prêmio de tarifa.

  • Renovação do seguro sem solução de continuidade, desde que o novo prêmio seja pago dentro do prazo estipulado.

Para mais detalhes, consulte a Resolução CNSP nº 37/68.