A Circular SUSEP nº 43, de 21 de setembro de 1970, dispõe sobre o parcelamento de prêmios de seguros. A norma permite que as sociedades seguradoras fracionem o pagamento dos prêmios de seguros em até 4 parcelas mensais, iguais e sucessivas, desde que o valor do prêmio seja igual ou superior a 4 vezes o maior salário mínimo vigente no País.
A primeira parcela, acrescida do custo da apólice, deve ser paga em até 30 dias a contar da emissão da apólice, ou 45 dias se o domicílio do segurado for diferente do banco cobrador. As demais parcelas vencem a 30, 60 e 90 dias após o vencimento da primeira parcela. Nenhuma parcela pode ser inferior ao maior salário mínimo vigente na data da emissão da apólice.
Sobre as importâncias das 2ª, 3ª e 4ª parcelas incidirão adicionais de 2,2%, 4,4% e 6,6%, respectivamente, a serem pagos juntamente com a 1ª parcela. A regra não se aplica a apólices ajustáveis, de prazo curto, seguros obrigatórios, seguros que admitam averbações ou contas mensais, e aos ramos Aeronáutico e Cascos, que possuem critérios próprios de fracionamento.
A Circular entra em vigor 15 dias após sua publicação, revogando disposições em contrário.