Norma
12/10/1970

CIRCULAR SUSEP n.º 48

Estabelece regras para o parcelamento de prêmios de seguros em até quatro parcelas com acréscimos proporcionais.

A Circular SUSEP nº 48, de 07 de outubro de 1970, dispõe sobre o parcelamento de prêmios de seguros. A norma permite que, quando o prêmio anual de seguro for igual ou superior a quatro vezes o valor do maior salário mínimo vigente no País, as seguradoras possam fracionar o pagamento em até quatro parcelas mensais, iguais e sucessivas.

A primeira parcela, acrescida do custo da apólice, deve ser paga em até 30 dias após a emissão da apólice, ou 45 dias se o domicílio do segurado for diferente do banco cobrador. As demais parcelas vencem a 30, 60 e 90 dias após o vencimento da primeira. Nenhuma parcela pode ser inferior ao maior salário mínimo vigente na data da emissão da apólice, e sobre as parcelas subsequentes incidem adicionais de 2,2%, 4,4% e 6,6%, respectivamente.

O disposto não se aplica aos ramos de Acidentes Pessoais Coletivo, Aeronáutico, Cascos, Transportes, Responsabilidade Civil Obrigatório dos Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres e Vida, que possuem critérios próprios de fracionamento, além de apólices ajustáveis, de prazo curto e que admitam averbações ou contas mensais.

Esta Circular revoga a Circular nº 43, de 21 de setembro de 1970, e outras disposições em contrário.