A Circular SUSEP nº 31, de 5 de junho de 1972, estabelece procedimentos para a aprovação de limites técnicos pelas Sociedades Seguradoras. A partir de 1º de julho de 1972, as seguradoras devem submeter seus pedidos de aprovação de limites técnicos à SUSEP por meio do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB).
Os requerimentos devem ser apresentados em três vias, acompanhados das tabelas de retenção, e serão encaminhados pelo IRB à SUSEP com um parecer. A decisão da SUSEP será comunicada ao IRB e às seguradoras por meio da devolução da segunda via do requerimento.
A Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.