A Resolução CNSP nº 1/74 estabelece que as tabelas elaboradas pela Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalização (FENASEG) para a cobrança de "custo de apólice" e seus reajustamentos eventuais só poderão ser alteradas com a aprovação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Essa medida visa regular a relação entre o "custo de apólice" e outros componentes técnicos que influenciam a elaboração das tarifas. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.