Norma
10/03/1976

RESOLUCAO CNSP n.º 1

Aprova o Plano de Fiscalização Periódica para sociedades de seguros, capitalização e corretores, definindo procedimentos e quesitos para inspeções.

A Resolução CNSP nº 1/76 aprova o Plano de Fiscalização Periódica elaborado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e delega à SUSEP a competência para ajustar ou ampliar o plano conforme necessário.

O plano abrange a fiscalização das atividades de sociedades de seguros privados, capitalização e corretores de seguros, especialmente os organizados como pessoa jurídica. A fiscalização será realizada por meio de inspeções periódicas baseadas em um roteiro de quesitos.

Caso sejam identificados atos que comprometam a situação econômico-financeira da sociedade ou o mercado segurador, esses devem ser comunicados imediatamente ao Delegado responsável, que poderá solicitar uma inspeção geral e completa.

Os Delegados são responsáveis por fixar prazos para as inspeções e elaborar os questionários necessários, que devem ser preenchidos pelos servidores encarregados da fiscalização. As irregularidades encontradas devem ser registradas, mesmo que não mencionadas no questionário.

A fiscalização deve verificar, entre outros pontos:

  • Se a sociedade observa as normas regulamentares.

  • Se os registros fiscais obrigatórios estão em ordem.

  • Se os sinistros avisados estão lançados no livro próprio.

  • Se a contabilidade está em ordem e centralizada na sede.

  • Se a sociedade está em dia com seus compromissos fiscais e trabalhistas.

  • Se as despesas de aquisição obedecem aos percentuais regulamentares.

  • Se a constituição e aplicação das reservas técnicas estão em conformidade.

A intimação para correção de irregularidades deve ser feita ao representante legal da sociedade, com prazo razoável para regularização. O não cumprimento pode levar à instauração de processo administrativo.