A Circular SUSEP nº 31, de 16 de setembro de 1975, altera os itens 1 e 5 do artigo 12 da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB). As mudanças aprovadas referem-se às tabelas de classes de ocupação e importâncias seguradas adicionais.
Item 1:
Classe de Ocupação 1/4: Acima de Cr$ 29.608.000,00 e até Cr$ 37.012.000,00. Para cada Cr$ 7.400.000,00 ou fração excedente, soma-se ao adicional mais 5%.
Classe de Ocupação 5/9: Acima de Cr$ 14.803.000,00 e até Cr$ 18.505.000,00. Para cada Cr$ 3.700.000,00 ou fração excedente, soma-se ao adicional mais 5%.
Classe de Ocupação 10/13: Acima de Cr$ 7.400.000,00 e até Cr$ 9.252.000,00. Para cada Cr$ 1.849.000,00 ou fração excedente, soma-se ao adicional mais 5%.
Item 5:
Classe de Ocupação 1/4: Acima de Cr$ 11.102.000,00 e até Cr$ 14.803.000,00. Para cada Cr$ 3.700.000,00 ou fração excedente, soma-se ao adicional mais 5%.
Classe de Ocupação 5/9: Acima de Cr$ 5.550.000,00 e até Cr$ 7.400.000,00. Para cada Cr$ 1.849.000,00 ou fração excedente, soma-se ao adicional mais 5%.
Classe de Ocupação 10/13: Acima de Cr$ 2.774.000,00 e até Cr$ 3.700.000,00. Para cada Cr$ 924.000,00 ou fração excedente, soma-se ao adicional mais 5%.
A circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.