A Circular SUSEP nº 42, de 06 de novembro de 1975, estabelece diretrizes para a aprovação de Limites Técnicos (LT) pelas sociedades seguradoras. As seguradoras devem solicitar à SUSEP a aprovação dos limites técnicos para cada ramo ou modalidade de seguro, que devem variar entre 20% e 100% do limite de operações e não podem ser inferiores ao limite técnico mínimo estabelecido pelo Instituto de Resseguros do Brasil (IRB).
A partir de 1º de dezembro de 1975, as seguradoras devem apresentar os requerimentos à SUSEP antes do início de cada semestre, em três vias, acompanhados de justificativa técnica dos valores escolhidos. Uma cópia deve ser enviada simultaneamente ao IRB. A falta de apresentação do requerimento no prazo resultará na manutenção do limite técnico do período anterior, exceto em casos específicos onde ajustes são necessários.
A decisão da SUSEP será comunicada às seguradoras através da devolução da segunda via do requerimento e ao IRB apenas nos casos de aprovação de valores diferentes dos propostos. Esta circular revoga a Circular nº 31, de 05 de junho de 1972, e demais disposições em contrário.