Norma
08/03/1976

RESOLUCAO CNSP n.º 2

Eleva o limite de responsabilidade do mercado segurador para seguros rurais agrícolas.

A Resolução CNSP nº 2/76, emitida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) em 16 de janeiro de 1976, aborda a elevação do Limite de Responsabilidade do Mercado Segurador para seguros de riscos rurais (agrícola).

O novo limite estabelecido é de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) por sinistro ou séries de sinistros provenientes de uma mesma ocorrência. Este valor deve ser aplicado isoladamente para cada modalidade de seguro de riscos rurais.

A medida visa a:

  • Suprir a insuficiência de recursos financeiros do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural.

  • Reduzir o alto índice de sinistralidade característico do seguro de riscos rurais.

  • Oferecer coberturas mais amplas, evitando o rateio de prejuízos excedentes.

  • Apoiar os programas de desenvolvimento das atividades agropecuárias do país, contribuindo para melhores perspectivas de excedentes agrícolas exportáveis.

  • Manter as responsabilidades assumidas sob controle e dentro de limites razoáveis, compatíveis com a solvência da carteira de Seguro Rural.

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

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