A Resolução CNSP nº 2/76, emitida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) em 16 de janeiro de 1976, aborda a elevação do Limite de Responsabilidade do Mercado Segurador para seguros de riscos rurais (agrícola).
O novo limite estabelecido é de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) por sinistro ou séries de sinistros provenientes de uma mesma ocorrência. Este valor deve ser aplicado isoladamente para cada modalidade de seguro de riscos rurais.
A medida visa a:
Suprir a insuficiência de recursos financeiros do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural.
Reduzir o alto índice de sinistralidade característico do seguro de riscos rurais.
Oferecer coberturas mais amplas, evitando o rateio de prejuízos excedentes.
Apoiar os programas de desenvolvimento das atividades agropecuárias do país, contribuindo para melhores perspectivas de excedentes agrícolas exportáveis.
Manter as responsabilidades assumidas sob controle e dentro de limites razoáveis, compatíveis com a solvência da carteira de Seguro Rural.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.