A Circular SUSEP nº 82, de 08 de dezembro de 1977, aprova a Cláusula de Benefícios Internos para o Seguro de Transportes em Viagens Internacionais de Exportação. Esta cláusula cobre parcelas correspondentes a incentivos fiscais não recuperáveis por eventos ocorridos em território brasileiro.
As condições para a concessão da Cláusula de Benefícios Internos são:
Inclusão de verba específica, complementar ao valor do objeto segurado, a título de Benefícios Internos.
O documento para a cobertura será a apólice específica de Transporte Terrestre, correspondente ao percurso inicial (pré-embarque) em território brasileiro.
A taxa aplicável à verba específica de Benefícios Internos corresponderá a 50% da prevista nas respectivas tarifas para o percurso em território brasileiro.
Inclusão da Cláusula como Condição Particular na apólice específica de Transporte Terrestre, prevendo essa cobertura.
A circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.