Norma
20/04/1988

CIRCULAR SUSEP n.º 8

Altera a cláusula de benefícios internos para seguro de transportes em viagens internacionais de exportação.

A Circular SUSEP nº 8/88 altera a Circular SUSEP nº 82/77, especificamente a Cláusula de Benefícios Internos para seguros de transportes em viagens internacionais de exportação. A nova redação aprovada pela SUSEP inclui as seguintes condições:

Vendas sob a condição CIF:

  • O documento para a cobertura será a apólice específica de seguros transportes nacionais.

  • Inclusão de verba específica a título de Benefícios Internos relativos às mercadorias objeto da exportação.

  • Contratação de garantia compatível com a do seguro principal (seguro de exportação), aplicando-se 50% das taxas básicas, adicionais e especiais que seriam adotadas para o seguro das mercadorias no percurso inicial em território brasileiro.

  • Inclusão dessa Cláusula na apólice específica de seguros transportes nacionais como Condição Particular.

  • Comprovação, pelo exportador brasileiro, da efetivação do seguro de transportes internacionais, garantindo as mercadorias contra os riscos do transporte desde o local de início até o de destino.

Venda sob as demais condições:

  • O documento para a cobertura será a apólice específica de seguros transportes nacionais, correspondente ao percurso inicial (pré-embarque) em território brasileiro.

  • Inclusão de verba específica complementar ao valor do objeto segurado, a título de Benefícios Internos.

  • A taxa aplicável à verba de Benefícios Internos corresponderá a 50% da taxa do seguro.

  • Inclusão dessa Cláusula na apólice específica de Seguros Transportes Nacionais como Condição Particular.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

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