A Circular SUSEP nº 1, de 02 de janeiro de 1978, prorroga a data de início de vigência da Circular nº 78/77 para o dia 1º de março de 1978. A decisão foi baseada em proposta do Instituto de Resseguros do Brasil e no processo SUSEP nº 001-02711/77.
A Circular nº 1 entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.