A Circular SUSEP nº 8, de 31 de janeiro de 1985, prorroga a vigência da Circular SUSEP nº 01/85 até 15 de abril de 1985. A medida foi tomada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), conforme o disposto no art. 36, alínea "c", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
A circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.