A Circular SUSEP nº 23, de 08 de junho de 1984, prorroga a vigência da Circular SUSEP nº 021, de 23 de maio de 1984, até 02 de julho de 1984.
A Circular SUSEP nº 021 inclui na Tarifa de Seguros de Lucros Cessantes a cobertura de Extravasamento ou Derrame de Materiais em Estado de Fusão, com taxa adicional de 0,05% e participação do segurado em 10% nos prejuízos indenizáveis.
A prorrogação visa garantir a continuidade das disposições tarifárias e condições gerais da apólice, conforme estabelecido anteriormente.