A Circular SUSEP nº 17, de 05 de novembro de 1997, prorroga o prazo estabelecido no parágrafo 2º do artigo 5º da Circular SUSEP nº 007, de 20 de junho de 1997, para 30 de junho de 1998.
Essa alteração impacta diretamente as obrigações das entidades supervisionadas pela SUSEP, que devem ajustar seus cronogramas de conformidade de acordo com o novo prazo.
A Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga quaisquer disposições em contrário.