Norma
09/03/1978

CIRCULAR SUSEP n.º 18

Altera regras sobre materiais permitidos em paredes externas e coberturas para seguro incêndio.

A Circular SUSEP nº 18, de 28 de fevereiro de 1978, altera o art. 15 da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB). As mudanças foram propostas pelo Instituto de Resseguros do Brasil e constam do processo SUSEP nº 001.09333/77.

As alíneas “e” e “f” do item 1 do art. 15 da TSIB foram modificadas para permitir o uso de chapas de cloreto de polivinila (PVC) e de poliéster em determinadas condições:

  • Alínea “e”: Paredes externas de material incombustível podem utilizar chapas de PVC e poliéster, desde que aplicadas diretamente e não excedam 25% da área total dessas paredes.

  • Alínea “f”: Cobertura de material incombustível assente em armação metálica ou de concreto pode utilizar chapas de PVC e poliéster, desde que não excedam 25% da cobertura total.

Esta circular entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

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