A Circular SUSEP nº 18, de 28 de fevereiro de 1978, altera o art. 15 da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB). As mudanças foram propostas pelo Instituto de Resseguros do Brasil e constam do processo SUSEP nº 001.09333/77.
As alíneas “e” e “f” do item 1 do art. 15 da TSIB foram modificadas para permitir o uso de chapas de cloreto de polivinila (PVC) e de poliéster em determinadas condições:
Alínea “e”: Paredes externas de material incombustível podem utilizar chapas de PVC e poliéster, desde que aplicadas diretamente e não excedam 25% da área total dessas paredes.
Alínea “f”: Cobertura de material incombustível assente em armação metálica ou de concreto pode utilizar chapas de PVC e poliéster, desde que não excedam 25% da cobertura total.
Esta circular entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.