Norma
01/06/1984

CIRCULAR SUSEP n.º 20

Altera a classificação de ocupação do risco para moradias na tarifa de seguro incêndio do Brasil.

A Circular SUSEP nº 20, de 23 de maio de 1984, altera o art. 31 da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB). A principal mudança aprovada refere-se à rubrica 379 – MORADIAS, da Lista de Ocupações, com a seguinte classificação de ocupação do risco:

  • 10 – casas: Classe de Ocupação 01

  • 20 – edifícios de apartamentos: Classe de Ocupação 01

  • 30 – dependências de apoio (restaurante, bar, lavanderia, fisioterapia, sauna, auditório e outros semelhantes) instaladas em edifícios de condomínio, ou no recinto ocupado pelo condomínio, desde que sejam de uso comum, exclusivamente, de condôminos ou ocupantes do condomínio: Classe de Ocupação 02

Esta circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

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