A Circular SUSEP nº 14, de 28 de janeiro de 1972, altera o art. 6 da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil. A principal mudança é a inclusão de novos itens e subitens que definem a classificação de riscos com base na localização.
De acordo com a nova redação, para os subitens 1.1, 1.2 e 1.3, "cidade" é definida como a área compreendida pelo primeiro distrito do município. Além disso, os riscos localizados fora dos primeiros distritos das cidades mencionadas nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3 serão classificados pela classe de localização dessas cidades, com um agravamento de uma unidade.
Essa Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.