A Circular SUSEP nº 10, de 8 de fevereiro de 1980, altera o art. 19 da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB). A modificação aprovada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) refere-se à alínea “c” do item 1 do referido artigo.
A nova redação da alínea “c” especifica que a localização deve incluir logradouro e número, Distrito, Município e Estado. Esta alteração visa a detalhar melhor a identificação dos locais segurados contra incêndio.
A circular entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.