Norma
19/06/1984

CIRCULAR SUSEP n.º 26

Altera o artigo 31 da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil incluindo nova ocupação no índice remissivo.

A Circular SUSEP nº 26, de 13 de junho de 1984, altera o art. 31 da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB). A principal modificação é a inclusão do título "Centrais de abastecimentos de Gêneros Alimentos" no índice remissivo da lista de ocupações da TSIB.

A nova ocupação é classificada sob a rubrica "SECOS E MOLHADOS" com o código 496. Esta alteração visa a melhor categorização e tarifação dos seguros relacionados a centrais de abastecimento de alimentos.

A circular entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

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