A Circular SUSEP nº 17, de 17 de março de 1980, altera o artigo 31 da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB). A principal mudança é a inclusão de uma nova referência no índice de ocupações:
Ocupação: Montagem e prova de aparelhos eletrônicos exclusivamente
Rubrica: Eletricidade
Código: 192
Além disso, a rubrica 192-ELETRICIDADE foi alterada a partir da sub-rubrica 50, com as seguintes classificações de ocupação de risco:
50: Fábrica e oficinas de outros artigos e aparelhos (Classe de Ocupação: 05)
60: Montagem e prova de aparelhos elétricos e eletrônicos, exclusivamente (Classe de Ocupação: 04)
70: Depósito ou lojas de artigos e aparelhos elétricos permitindo-se oficinas de concertos (Classe de Ocupação: 04)
Esta circular entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.