A Circular SUSEP nº 56, de 23 de dezembro de 1982, altera o art. 31 da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB). As principais mudanças incluem a inclusão do subitem 1.2, que especifica que processos de aplicação, fixação ou utilização de componentes prontos de madeira não serão considerados "com trabalho de madeira".
No índice remissivo, foram incluídas as seguintes ocupações:
Aparelhos de som (Eletricidade, Código 192)
Condicionadores de ar (Metal, Código 374)
Lavadoras e secadoras de roupas e louças (Metal, Código 374)
Além disso, foram alteradas as ocupações de Máquinas, Rádios, Refrigeradores, Televisores e Vitrolas, com novos códigos e rubricas específicas. Por exemplo, máquinas em trabalho na lavoura agora estão sob a rubrica Máquinas, Código 367, e rádios sob Eletricidade, Código 192.
Outras alterações significativas incluem mudanças nas rubricas 192 (Eletricidade), 367 (Máquinas), 374 (Metal) e 433 (Plásticas, Matérias), detalhando condições específicas para fabricação e montagem, com ou sem trabalho de madeira e processos de envernizamento.
A rubrica 470 (Rádios e Vitrolas) foi cancelada.