Norma
23/02/1978

CIRCULAR SUSEP n.º 10

Altera artigos da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil, incluindo regras para seguros ajustáveis e endossos.

A Circular SUSEP nº 10, de 14 de fevereiro de 1978, altera os artigos 9°, 12, 18, 20 e 30 da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB). As principais mudanças são:

  • Art. 9° - Taxação de Riscos: Nova redação ao subitem 6.1, permitindo o aumento da importância segurada sem exigências adicionais se o aumento vigorar até o vencimento da apólice. Inclusão do subitem 6.11, permitindo o aumento por endosso.

  • Art. 12 - Adicional Progressivo: Cobrança do adicional nos seguros ajustáveis será feita no ajustamento da apólice, incidindo sobre as importâncias que servirem de base ao cálculo do prêmio.

  • Art. 18 - Seguro Ajustável: Definição de seguro ajustável como aquele cuja importância segurada acompanha a variação dos valores em risco. Detalhamento das condições para emissão da apólice, pagamento parcial do prêmio, e regras para declarações e ajustamento do prêmio.

  • Art. 20 - Endossos: Inclusão do item 4, proibindo o aumento da importância segurada por endosso se não vigorar até o vencimento da apólice.

  • Art. 30 - Cláusulas para Seguros Ajustáveis: Alterações nas cláusulas 401 a 610, detalhando procedimentos para declaração de estoque, controle das declarações, ajustamento do prêmio, e condições em caso de sinistro.

Essas alterações visam ajustar as normas de seguro de incêndio, proporcionando maior clareza e flexibilidade na gestão das apólices, especialmente no que tange aos seguros ajustáveis e aos procedimentos de endosso.

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