A Circular SUSEP nº 42, de 8 de novembro de 1973, altera os artigos 12, 18 e 30 da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB). As principais mudanças são:
Artigo 12 – Adicional Progressivo: Nos seguros ajustáveis, o adicional será cobrado no ajustamento da apólice e incidirá sobre as importâncias que servirem de base ao cálculo do prêmio devido pelo segurado. O enquadramento dos seguros ajustáveis especiais será determinado pelo órgão que fixar a taxa, exceto para seguros de café e algodão.
Artigo 18 – Seguro Ajustável: Define que a importância segurada deve acompanhar a variação dos valores em risco. As seguradoras podem emitir apólices de seguro ajustáveis de três tipos: Ajustável Comum, Ajustáveis para Prédios em Construção e Fábricas em Montagem, e Ajustável Especial. Cada tipo possui regras específicas para pagamento de prêmio, declarações de valores e ajustamento de prêmio.
Artigo 30 – Cláusulas para Seguros Ajustáveis: Inclui diversas cláusulas que detalham procedimentos para declarações de estoque, controle das declarações, ajustamento do prêmio, adicional progressivo, rateio e redução de indenização por declarações inferiores à realidade.
Essas alterações visam a regulamentação detalhada dos seguros ajustáveis, estabelecendo critérios claros para a emissão de apólices, cálculo de prêmios e procedimentos em caso de sinistros.