Norma
29/08/1985

CIRCULAR SUSEP n.º 32

Altera artigos da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil, incluindo cancelamento e exclusão de cláusulas e notas.

A Circular SUSEP nº 32, de 22 de agosto de 1985, altera a Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil. As principais mudanças são:

  • Cancelamento da Cláusula 311 – Cobertura na Entressafra, conforme o Artigo 29.

  • Exclusão da expressão “com a cláusula 311” das rubricas 012.30 e 012.40, conforme o Artigo 31.

  • Cancelamento das Notas 1 e 2 da rubrica 230.20.

  • Inclusão de uma nova Nota na rubrica 230.20: “Nota: A rubrica 230.20 não se aplica a estabelecimento com períodos de paralisação igual ou inferior a 30 (trinta) dias”.

A circular entrará em vigor 30 dias após a sua publicação, revogando disposições em contrário.

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