A Circular SUSEP nº 32, de 22 de agosto de 1985, altera a Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil. As principais mudanças são:
Cancelamento da Cláusula 311 – Cobertura na Entressafra, conforme o Artigo 29.
Exclusão da expressão “com a cláusula 311” das rubricas 012.30 e 012.40, conforme o Artigo 31.
Cancelamento das Notas 1 e 2 da rubrica 230.20.
Inclusão de uma nova Nota na rubrica 230.20: “Nota: A rubrica 230.20 não se aplica a estabelecimento com períodos de paralisação igual ou inferior a 30 (trinta) dias”.
A circular entrará em vigor 30 dias após a sua publicação, revogando disposições em contrário.