A Circular SUSEP nº 21, de 13 de maio de 1975, altera os artigos 4º e 28 da Tarifa de Seguro-Incêndio do Brasil. As mudanças foram propostas pelo Instituto de Resseguros do Brasil e aprovadas pelo Superintendente da SUSEP.
Artigo 4º - Riscos Acessórios e Coberturas Especiais
- Alteração do item 1 do inciso VIII – Cobertura Especial de Rateio Parcial: Permite-se, mediante pagamento de prêmio adicional, a adoção de dispositivo contratual para reduzir eventuais diferenças de responsabilidade do Segurado, decorrentes da aplicação da Cláusula VII – Rateio, das Condições Gerais da Apólice Incêndio.
Artigo 28 – Cláusula para os Riscos Acessórios e Coberturas Especiais
Cláusula 211 – Rateio Parcial:
Supressão da alínea “c”.
Alteração do texto do item 2: Caso a importância segurada seja inferior ao limite estipulado na alínea “a” do item anterior, o Segurado arcará com a parte proporcional dos prejuízos correspondente à diferença entre a importância segurada e aquela que resultaria da aplicação, ao valor em risco na data do sinistro, do percentual estabelecido na citada alínea “a”.
Supressão do item 3.
A Circular entra em vigor 60 dias após a sua publicação, revogando disposições em contrário.