A Circular SUSEP nº 34, de 6 de setembro de 1974, introduz alterações na Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB), especificamente nos artigos 4º, 10 e 28, adicionando dispositivos relacionados à Cobertura Especial de Rateio Parcial.
No artigo 4º, é incluído o inciso VIII, que permite a adoção de um dispositivo contratual para reduzir diferenças de responsabilidade do segurado decorrentes da aplicação da Cláusula VII – Rateio, desde que o seguro tenha sido realizado pelo valor de reposição. A cobertura será concedida mediante a aplicação da Cláusula 211 – Rateio Parcial, abrangendo a totalidade dos seguros em vigor, exceto apólices definidas pelo art. 18 – Seguros Ajustáveis.
A Cláusula 211, adicionada ao artigo 28, estabelece que sinistros cobertos pela apólice serão indenizados sem a aplicação da Cláusula VII – Rateio, desde que a importância segurada seja igual ou superior a um percentual específico do valor em risco, o prêmio adicional tenha sido pago e o valor de reposição de bens tenha sido adotado. Caso a importância segurada seja inferior ao limite estipulado, o segurado arcará com a parte proporcional dos prejuízos.
No artigo 10, é incluído o item 12, que define a tabela de percentuais adicionais sobre o prêmio para a concessão da Cobertura Especial de Rateio Parcial:
90% do valor em risco: 5% adicional sobre o prêmio.
80% do valor em risco: 10% adicional sobre o prêmio.
70% do valor em risco: 15% adicional sobre o prêmio.
A circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria DNSPC nº 08/62 e demais disposições em contrário.